Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
AÇAI SUPREMO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 45.694.996/0001-10
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)