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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

TROPNAT FRUIT'S

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 32

Sinal publicado

TROPNAT FRUIT'S
Processo INPI
823364690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200030967 (31/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

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Sobre a marca

Titular
TROPNAT-AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
04.912.292/0002-70
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2768Recurso negado23/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2722Exigência07/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2494Despacho anulado23/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1697Oposição15/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.