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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

TROPNAT FRUIT'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 32

Sinal publicado

TROPNAT FRUIT'S
Processo INPI
823364690
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO Nº 823364690 NÃO CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO COMO UMA DAS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS.

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A NÃO INCLUSÃO DO PRESENTE REGISTRO NO DOCUMENTO DE CESSÃOAPENSO À PETIÇÃO 850180189704, QUE TRANSFERIU O PROCESSO COLIDENTE Nº 828050198.

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Sobre a marca

Titular
TROPNAT-AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
04.912.292/0002-70
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2768Recurso negado23/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2722Exigência07/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2494Despacho anulado23/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1697Oposição15/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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