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Dado oficial do INPI

TROPNAT FRUIT'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca cancelado de ofícioTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROPNAT FRUIT'S

ST13

BR500000823364690

Classe

32

Pedido

823364690

Registro

823364690

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/00
  2. Publicação06/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão13/10/09
  6. Extinto13/10/29

Registro concedido em 13/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca cancelado de ofício

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

23/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

06/11/2000

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

TROPNAT-AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME

Representantes

P. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Extratos, nectares, polpas e sucos de frutas xaropes para bebidas não alcoólicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200030967 (31/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200030967 (31/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a Recorrente - PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORALTDA - procolizar petição de anotação de transferência de titular (cód. 349), instruída com a documentação necessária à anotação de transferência de titularidade do registro de marca, nos termos do item 8.1 do manual de marcas do INPI.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200030967 (31/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

RPI 2621

30/03/2021

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A NÃO INCLUSÃO DO PRESENTE REGISTRO NO DOCUMENTO DE CESSÃOAPENSO À PETIÇÃO 850180189704, QUE TRANSFERIU O PROCESSO COLIDENTE Nº 828050198.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO Nº 823364690 NÃO CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO COMO UMA DAS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190007800 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

RPI 2507

22/01/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a transferência averbada na RPI 1988, de 10/02/2009. O processo já está sob titularidade do cessionário informado neste peticionamento.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018, para reexame da matéria.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180189704 (04/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PETRUZ FRUITY INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a cedente Yamex Agroindústria e Comércio LTDA não fazer parte da relação processual.

RPI 2490

25/09/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - YAMEX COMERCIAL LTDA

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1940

11/03/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON :FERRASPARI S/A IND. COM. DE BEBIDAS (SP)

RPI 1697

15/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1570

06/02/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TROPNAT FRUIT'S ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.