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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

TROPNAT FRUIT'S

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1940, 11 de março de 2008NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 32

Sinal publicado

TROPNAT FRUIT'S
Processo INPI
823364690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TROPNAT-AGROINDUSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME
04.912.292/0002-70
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2768Recurso negado23/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2722Exigência07/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2494Despacho anulado23/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1940DeferimentoEsta publicação11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1697Oposição15/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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