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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

OPUS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830260412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200384899 (06/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
04.297.654/0001-80
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2619Recurso negado16/03/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2607RecursoEsta publicação22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2539Despacho anulado03/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2539Despacho anulado03/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  13. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  14. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.