OPUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170300055 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OPUS INCORPORADORA LTDA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anulada decisão de deferimento da petição de caducidade publicada na RPI 2536 de 13/08/2019, por erro formal, em função da devolução de prazo, concedido pelo INPI, para a apreciação do cumprimento de exigência em manifestação de caducidade abarcando a data em que fora protocolado.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190185099 (14/06/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecimento da petição de cumprimento de exigência publicada na RPI 2536 de 13/08/2019, por erro formal, em função da devolução de prazo concedido pelo INPI no período em que foi protocolada.
Sobre a marca
- Titular
- OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 04.297.654/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2539Despacho anuladoEsta publicação03/09/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2539Despacho anuladoEsta publicação03/09/2019
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.