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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

OPUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830260412
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170300055 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OPUS INCORPORADORA LTDA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190185099 (14/06/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
04.297.654/0001-80
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2619Recurso negado16/03/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2539Despacho anulado03/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2539Despacho anulado03/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2536CaducidadeEsta publicação13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  13. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  14. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.