OPUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180041887 (16/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180068724 (13/03/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): OPUS INCORPORADORA LTDA Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Sobre a marca
- Titular
- OPUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 04.297.654/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2518Petição09/04/2019
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.