Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
EA7 EMPORIO ARMANI GA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Giorgio Armani S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2601CaducidadeEsta publicação10/11/2020
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.