EA7 EMPORIO ARMANI GA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190195312 (24/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando para assinalar serviços constantes do certificado de registro, durante o período de investigação, sem alteração de seu caráter distintivo original. Observe que os documentos apresentados não demonstram o uso de marca para assinalar serviços contidos no certificado de registro ("serviços de propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório"), somente para produtos (artigos do vestuário, bolsas e acessórios). Adicionalmente, a documentação acostada aos autos contém apresentação mista com alteração do caráter distintivo original do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Giorgio Armani S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2546ExigênciaEsta publicação22/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.