Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
EA7 EMPORIO ARMANI GA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190094675 (01/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- Giorgio Armani S.p.A.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2520CaducidadeEsta publicação24/04/2019
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.