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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

EA7 EMPORIO ARMANI GA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830593373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.