(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

EA7 EMPORIO ARMANI GA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830593373
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200020162 (23/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2562PetiçãoEsta publicação11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.