J. Borges Advocacia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação detalhando os itens assinalados e observando que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. A resposta a exigência de mérito apresentada por meio da petição 2020/850200248225 não apresenta a especificação desejada, requerendo, de modo vago, que "sejam alteradas no processo em comento e consideradas apenas: ?SERVIÇOS JURIDICOS?, que são compreendidos na NCL(11) 45, ?Serviços jurídicos; Serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas; Serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos?, EXCLUINDO TODAS AS DEMAIS constantes do requerimento inicial". Tal alteração de escopo, com o detalhamento dos serviços requeridos e a exclusão de serviços inicialmente assinalados, deve ser formulada pelo próprio depositante, o qual tem a responsabilidade por elencar quais "serviços jurídicos" constantes da classe NCL(11) 45 devem constar do pedido. Assim, rei
Sobre a marca
- Titular
- J.BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 34.803.264/0001-03
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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