Registro concedido em 07/06/2022 e em vigor até 07/06/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
10
Atualização mais recente
07/10/2025
Tipo de marca
Mista
Classes Nice
45
Data de depósito
12/12/2019
Data de registro
07/06/2022
Data de expiração
07/06/2032
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA JURÍDICA
Localização do titular
SP, BR
Titulares e representantes
Titulares
J.BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Representantes
Sem dados de representantes.
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 45
Códigos Vienna
29.1.1423.1.127.5.127.5.817.3
Produtos e serviços
Classe 45
Aconselhamento jurídico para responder a licitaçõesAssessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosLicenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]Serviços jurídicosServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220340965 (04/08/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: ADVOCACIA BORGES
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2857
07/10/2025
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850220403679 (10/09/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: J.BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2838
27/05/2025
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850220340965 (04/08/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: ADVOCACIA BORGES
Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Protocolo: 850210084718 (03/03/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: J.BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RPI 2680
17/05/2022
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210084718 (03/03/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: J.BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2625
27/04/2021
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822617781 (ADVOCACIA BORGES), Processo 827456735 (ADVOCACIA BORGES) e Processo 911412700 (BORGES ADVOCACIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2020/850200383586, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
RPI 2617
02/03/2021
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação detalhando os itens assinalados e observando que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. A resposta a exigência de mérito apresentada por meio da petição 2020/850200248225 não apresenta a especificação desejada, requerendo, de modo vago, que "sejam alteradas no processo em comento e consideradas apenas: ?SERVIÇOS JURIDICOS?, que são compreendidos na NCL(11) 45, ?Serviços jurídicos; Serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas; Serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos?, EXCLUINDO TODAS AS DEMAIS constantes do requerimento inicial". Tal alteração de escopo, com o detalhamento dos serviços requeridos e a exclusão de serviços inicialmente assinalados, deve ser formulada pelo próprio depositante, o qual tem a responsabilidade por elencar quais "serviços jurídicos" constantes da classe NCL(11) 45 devem constar do pedido. Assim, reitera-se a exigência formulada.
RPI 2598
20/10/2020
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir listados (incluindo respectiva informação, assessoria e consultoria), para os quais se requer registro de marca, tendo em vista que o titular do pedido não é entidade sindical ou entidade de representação de classe: "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe"; "serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados" e "serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados.
RPI 2586
28/07/2020
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2559
21/01/2020
Inteligência publicitária
15 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
RENATA BORGES TRINDADE - D'CASA - ME
CNPJ 17.996.670/0001-02 · RIO VERDE/GO
170 filmes publicitários · 2014–2024
FALLKNER RIBEIRO BORGES - PRODUCOES LTDA
CNPJ 14.865.072/0001-06 · PONTA GROSSA/PR
62 filmes publicitários · 2013–2024
BORGES ELETROMOVEIS LTDA
CNPJ 02.171.385/0001-85 · NÍSIA FLORESTA/RN
26 filmes publicitários · 2015–2021
L D BORGES DE OLIVEIRA E CIA LTDA
CNPJ 38.352.238/0001-59 · CAXIAS/MA
21 filmes publicitários · 2022–2025
WALMERY BORGES DA HORA - EPP
CNPJ 39.346.044/0001-03 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
20 filmes publicitários · 2013–2018
BORGES E ESTRELA CALCADOS LTDA - ME
CNPJ 10.433.276/0001-17 · UBERLÂNDIA/SP
15 filmes publicitários · 2013–2017
R. C. BORGES CARDINOT - ME
CNPJ 09.599.727/0001-01 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
11 filmes publicitários · 2013–2021
M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
CNPJ 09.085.717/0001-58 · CASCAVEL/PR
10 filmes publicitários · 2013–2025
P ROCHA BORGES E CIA LTDA
CNPJ 34.925.893/0001-06 · CASTANHAL/PA
10 filmes publicitários · 2019–2021
ANTONIO CARLOS BORGES
CNPJ 15.666.543/0001-10 · GOIÂNIA/GO
9 filmes publicitários · 2016–2023
F & M OLIVEIRA BORGES COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ 08.362.999/0001-20 · SANTOS/SP
9 filmes publicitários · 2019–2022
BORGES E MACEDO PROMOCAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ 12.508.807/0001-19 · UBERLÂNDIA/MG
7 filmes publicitários · 2013–2018
WELDER MARTINS VILELA BORGES
CNPJ 30.158.191/0001-85 · RIO VERDE/GO
7 filmes publicitários · 2019–2025
P.V BORGES EIRELI-ME
CNPJ 24.550.676/0001-17 · ARAGUAÍNA/TO
6 filmes publicitários · 2016–2020
BORGES E FIESCHI PRODUÇÕES CULTURAIS
CNPJ 14.290.485/0001-00 · RIO DE JANEIRO/RJ
5 filmes publicitários · 2015–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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