J. Borges Advocacia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir listados (incluindo respectiva informação, assessoria e consultoria), para os quais se requer registro de marca, tendo em vista que o titular do pedido não é entidade sindical ou entidade de representação de classe: "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe"; "serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados" e "serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- J.BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 34.803.264/0001-03
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2586ExigênciaEsta publicação28/07/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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