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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

J. Borges Advocacia

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca J. Borges Advocacia
Processo INPI
918863201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210084718 (03/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: J.BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
J.BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
34.803.264/0001-03
Data de depósito
12 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2857Despacho07/10/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2838Exigência27/05/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2696Nulidade06/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2680Recurso providoEsta publicação17/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2617Indeferimento02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito

  10. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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