SUPER MINAS CAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918863325 (MINA$CAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "aplicativo [para download] de títulos de capitalização".
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA
- 24.009.781/0001-43
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2598IndeferimentoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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