Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
LECAS IRMANDADE ESPIRITA LUZ CARIDADE E JUSTIÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRMANDADE ESPIRITA LUZ CARIDADE E JUSTIÇA
- 52.841.632/0001-81
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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