LECAS IRMANDADE ESPIRITA LUZ CARIDADE E JUSTIÇA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o Regulamento de Utuilização de maneira completa, sem que faltem informações obrigatórias ao mesmo. Note que a remissão, como feita no item 2.1Também o item 3.2 do mesmo Regulamento remete à qualificação de afiliado feita no Estatuto, sem a descrever de maneira a não ser necessária a consulta ao Estatuto para que se saiba a que qualificação faz-se referência.Ainda, no item 3 do RU foram assinaladas ambas as opções ("sim" e "não") sobre se há condições específicas para o uso da marca coletiva - pede-se ainda que se corrija este erro no documento a ser reapresentado.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200095197 (01/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IRMANDADE ESPIRITA LUZ CARIDADE E JUSTIÇA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- IRMANDADE ESPIRITA LUZ CARIDADE E JUSTIÇA
- 52.841.632/0001-81
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2573Petição28/04/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)