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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

LECAS IRMANDADE ESPIRITA LUZ CARIDADE E JUSTIÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
917874390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRMANDADE ESPIRITA LUZ CARIDADE E JUSTIÇA
52.841.632/0001-81
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2602Retificação17/11/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)