Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
LECAS IRMANDADE ESPIRITA LUZ CARIDADE E JUSTIÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRMANDADE ESPIRITA LUZ CARIDADE E JUSTIÇA
- 52.841.632/0001-81
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)