Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
VINO ETC & TAL.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA BARREIROS BARBOSA DE ARAUJO 00980387450
- 34.268.515/0001-99
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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