Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
Celso Paulo IMÓVEIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- C.P IMOVEIS LTDA - ME
- 05.200.237/0001-30
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2571ArquivamentoEsta publicação14/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)