Celso Paulo IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
"PAULO" pode ser considerado sobrenome e, portanto, "CELSO PAULO" constituiria nome civil (necessita autorização do titular para registro do nome civil como marca - inciso XV do art. 124 da LPI). A autorização apresentada para registro em cumprimento de exigência não é válida, pois nenhum dos assinantes é titular do nome civil em questão. Alternativamente, caso seja o caso, pode-se apresentar declaração de que o nome civil requerido no pedido de registro de marca é fantasioso e não atinge direito de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- C.P IMOVEIS LTDA - ME
- 05.200.237/0001-30
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)