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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Celso Paulo IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
915024314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C.P IMOVEIS LTDA - ME
05.200.237/0001-30
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
13 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2537Despacho anulado20/08/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2533Arquivamento23/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  6. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)