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Dado oficial do INPI

Celso Paulo IMÓVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Celso Paulo IMÓVEIS

ST13

BR500000915024314

Classe

39

Pedido

915024314

Registro

915024314

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/18
  2. Publicação07/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

13/07/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C.P IMOVEIS LTDA - ME

Representantes

Parron Buiar & AveiroVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de logística em matéria de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2571

14/04/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2552

03/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: "PAULO" pode ser considerado sobrenome e, portanto, "CELSO PAULO" constituiria nome civil (necessita autorização do titular para registro do nome civil como marca - inciso XV do art. 124 da LPI). A autorização apresentada para registro em cumprimento de exigência não é válida, pois nenhum dos assinantes é titular do nome civil em questão. Alternativamente, caso seja o caso, pode-se apresentar declaração de que o nome civil requerido no pedido de registro de marca é fantasioso e não atinge direito de terceiros.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2533, de 23/07/2019, tendo em vista erro formal.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2533

23/07/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2518

09/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2483

07/08/2018

Proteção contínua da sua marca

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