Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
Celso Paulo IMÓVEIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- C.P IMOVEIS LTDA - ME
- 05.200.237/0001-30
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2533ArquivamentoEsta publicação23/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)