PIZZA RAO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190308960 (20/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUSHI RÃO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200007887 (11/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: JEMIMA KÉSIA CARDOSO DE MORAES TOLEDO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- RAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
- 12.485.167/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2565CaducidadeEsta publicação03/03/2020
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2565Petição03/03/2020
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.