Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
PIZZA RAO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
- 12.485.167/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.