Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
PIZZA RAO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190308960 (20/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUSHI RÃO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
Sobre a marca
- Titular
- RAO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
- 12.485.167/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2545CaducidadeEsta publicação15/10/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.