Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020
MARAVILHA OITO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
MARAVILHA OITO
- Processo INPI
- 905301463
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190343800 (16/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI
- 10.399.219/0001-69
- Procurador ou escritório
- MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2562PetiçãoEsta publicação11/02/2020
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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