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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

MARAVILHA OITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MARAVILHA OITO
Processo INPI
905301889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190343800 (16/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI
10.399.219/0001-69
Procurador ou escritório
MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
17 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562PetiçãoEsta publicação11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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