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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

MARAVILHA OITO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MARAVILHA OITO
Processo INPI
905301463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190343800 (16/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI Procurador: MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula 6ª do contrato social apresentado, ou apresente procuração outorgando-lhe poderes específicos para tal.

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Sobre a marca

Titular
LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI
10.399.219/0001-69
Procurador ou escritório
MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
17 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548ExigênciaEsta publicação05/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.