Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
MARAVILHA OITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARAVILHA OITO
- Processo INPI
- 905301463
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI
- 10.399.219/0001-69
- Procurador ou escritório
- MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2321DeferimentoEsta publicação30/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.