Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
MARAVILHA OITO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
MARAVILHA OITO
- Processo INPI
- 905301463
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250106311 (19/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI Procurador: MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- LEVANTADOR BAILE COMPOSICAO MUSICAL E EXPLORACAO DE MARCAS EIRELI
- 10.399.219/0001-69
- Procurador ou escritório
- MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2832RenovaçãoEsta publicação15/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.