PRA AIAH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190263125 (16/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Cessionário: LÍQUIDO LIFE CONFECÇÕES LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- LÍQUIDO LIFE CONFECÇÕES LTDA EPP
- 33.737.363/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.