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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

PRA AIAH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902258672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LÍQUIDO LIFE CONFECÇÕES LTDA EPP
33.737.363/0001-63
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2875Judicial10/02/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2549Exigência12/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2177DeferimentoEsta publicação25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.