H HEXAGON TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190149012 (16/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos ou apresente documentação adicional comprovando o uso da marca mista em questão, durante o período de investigação, para assinalar "produtos de informática", "softwares", "aparelhos para matar insetos", "equipamentos de áudio e vídeo", "equipamentos de segurança (redes e lonas de segurança)", "telefones celulares", "campainhas elétricas", "aparelhos para retirar maquiagem", "alarmes, baterias e aparelhos de som para veículos", "aparelhos para soldagem", "válvulas para máquina de lavar", "difusores elétricos de essência", "tomógrafos computadorizados", entre outros, sob pena de caducidade parcial do registro. Observe que a documentação acostada aos autos demonstra o uso do sinal apenas para assinalar "eleme
Sobre a marca
- Titular
- HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA
- 00.495.563/0001-06
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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