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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

H HEXAGON TELECOM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901659940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220212531 (20/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEXAGON AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA
00.495.563/0001-06
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2804Recurso providoEsta publicação01/10/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.