H HEXAGON TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190148804 (16/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos ou apresente documentação adicional comprovando o uso da marca mista em questão, durante o período de investigação, para assinalar os serviços de ?manutenção de equipamentos elétricos?, ?elevadores (instalação e reparo de -)?, ?instalação e reparo de aparelhos elétricos?, ?instalação e reparo de elevadores ?, ?instalação e reparo de equipamentos de aquecimento? e ?instalação e reparo de equipamentos de refrigeração?, considerados, em princípio, não-afins aos serviços de manutenção/instalação de equipamentos de telecomunicação e informática descritos nas notas fiscais apresentadas. Observe que a descrição ?manutenção de equipamento em site?, constante de algumas das notas fiscais, é ampla e não permite a id
Sobre a marca
- Titular
- HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA
- 00.495.563/0001-06
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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