H HEXAGON TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220211875 (20/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Prejudicada o recurso tendo em vista a extinção do registro pelo provimento do outro recurso interposto, publicado na RPI 2804, de 01/10/2024.
Sobre a marca
- Titular
- HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA
- 00.495.563/0001-06
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11- RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.