H HEXAGON TELECOM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850220211875 (20/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850220212531 (20/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEXAGON AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA
- 00.495.563/0001-06
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2691RecursoEsta publicação02/08/2022
Notificação de recurso
- RPI nº 2691RecursoEsta publicação02/08/2022
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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