Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
MEGA TINTAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
- 16.734.229/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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