Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
MAHARA CONFORT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA RITA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
- 16.873.585/0001-94
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de caducidade
- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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