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Dado oficial do INPI

MEGA TINTAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEGA TINTAS

ST13

BR500000906693390

Classe

2

Pedido

906693390

Registro

906693390

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/13
  2. Publicação03/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Vigente09/04/29

Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

29/08/2013

Data de registro

09/04/2019

Data de expiração

09/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Tintas *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220006557 (02/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de sentença transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5007010-69.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.004685/2022-58 Pedido de Registro de Marca nº 905.846.702 (MEGA TINTAS E TEXTURAS) Registro de marca 906.693.390 (MEGA TINTAS) - Sentença proferida nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, homologo: - a) o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e pelas empresas rés BR e MEGA SILK (CPC/2015, art. 487, III, a), devendo a autarquia proceder ao deferimento do registro n.º 905.846.702 para a marca mista MEGA TINTAS E TEXTURAS, com a sua posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas; - b) a desistência da parte autora quanto ao pedido de nulidade do registro n.º 906.693.390 para a marca mista MEGA TINTAS (CPC/2015, art. 485, VIII).]

RPI 2726

04/04/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220006557 (02/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de sentença (ainda sujeita a recurso) - Ação Ordinária nº 5007010-69.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.004685/2022-58 Pedido de Registro de Marca nº 905.846.702 (MEGA TINTAS E TEXTURAS) Registro de marca 906.693.390 (MEGA TINTAS) - Sentença proferida nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, homologo: - a) o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e pelas empresas rés BR e MEGA SILK (CPC/2015, art. 487, III, a), devendo a autarquia proceder ao deferimento do registro n.º 905.846.702 para a marca mista MEGA TINTAS E TEXTURAS, com a sua posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas; - b) a desistência da parte autora quanto ao pedido de nulidade do registro n.º 906.693.390 para a marca mista MEGA TINTAS (CPC/2015, art. 485, VIII).]

RPI 2715

17/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220191377 (09/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME Procurador: Paula Gobbis Patriarca Cedente: MEGA DISTRIBUIDORA DE TINTAS EIRELI - ME [BR] Cessionário: MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME

RPI 2685

21/06/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220006557 (02/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento + Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária nº 5007010-69.2022.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.004685/2022-58 / Pedido de Registro de Marca nº 905.846.702 (MEGA TINTAS E TEXTURAS) / Registro de marca 906.693.390 (MEGA TINTAS) / Publicação de Decisão da 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: [Do exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 905.846.702 para a marca mista MEGA TINTAS E TEXTURAS, de titularidade da parte autora, assegurando a esta o uso de tal marca para designar seus produtos, até decisão final na presente demanda. Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 dias, devendo proceder à publicação da presente decisão nos seus meios específicos.]

RPI 2684

14/06/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000415 (11/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5012747-24.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002228/2020-67). Ação julgada improcedente quanto ao pedido de nulidade do registro de marca, tendo sido mantida a vigência do registro.

RPI 2671

15/03/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200000415 (11/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.ME em face de BRINDÚSTRIA DE TINTAS LTDA.ME, MEGA SILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS SERIGRÁFICAS LTDA. ME e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5012747-24.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002228/2020-67).

RPI 2596

06/10/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200000415 (11/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Conforme determinação judicial constante dos autos da Ação Ordinária nº 5012747-24.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002228/2020-67 / Para dar ciência de tutela de urgência e determinação de anotação de procedimento judicial, nos termos da decisão exarada: "2. Tutela de Urgência / De outro lado, entretanto presente também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, visto que, com a concessão da marca em favor da empresa ré MEGA DISTRIBUIDORA DE TINTAS EIRELI, sem qualquer apostilamento, esta pode vir a obstar o exercício das atividades normais da empresa autora.Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo de indeferimento, em sede de recurso, do registro n.º 905.846.702 para a marca mista MEGA TINTAS E TEXTURAS /// 5. Prazos para Resposta /Deverá o INPI, ainda, fazer constar de seus meios de publicação especí¿cos a informação de que o pedido de registro n.º 905.846.702 e o registro n.º 906.693.390 encontram-se sub judice"

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190028613 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO Cessionário: MEGA DISTRIBUIDORA DE TINTAS EIRELI - ME

RPI 2534

30/07/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190049448 (19/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LUIZ EDUARDO VOTA SALAU Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2521

30/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190028613 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MEGA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA EPP Procurador: ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2521

30/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2518

09/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2505

08/01/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850140018153 de 31/01/2014 e 850140018087 de 31/01/2014

RPI 2277

26/08/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2239

03/12/2013

Proteção contínua da sua marca

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