Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2026
MAHARA CONFORT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260416064 (17/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PATRICIA DANIELSKI DE CAMPOS Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SANTA RITA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
- 16.873.585/0001-94
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2909CaducidadeEsta publicação06/10/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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