Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
SUPER Euroclean
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME
- 15.373.073/0001-04
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)