Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
MAHARA CONFORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA RITA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME
- 16.873.585/0001-94
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)