Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
SUPER Euroclean
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160104430 (19/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME Procurador: Darci Alves Cavalheiro Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME
- 15.373.073/0001-04
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)